Edital de Abertura - PSS Nº 001/2026 - Dirigentes Escolares para Creche Municipal (Titular e Adjunto)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001/2026 09/02/2026
TEXTO COMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DA CRECHE MUNICIPAL MARIA UMBELINA DE ALMEIDA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 011 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
A Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal da Educação, e à vista do decreto nº 11/2022, tornam público o Processo Seletivo Simplificado para os cargos de diretor e diretor adjunto da Creche Municipal Maria Umbelina de Almeida.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 - O Processo de Qualificação para o exercício do cargo de Diretor e diretor adjunto da Instituição de Ensino mantida pela Rede Pública Municipal observará os princípios de autonomia, cidadania, dignidade da pessoa humana, gestão democrática do ensino público, pluralismo político, igualdade perante a lei, valorização dos profissionais da educação, promoção da integração instituição de ensino/comunidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e melhoria da qualidade social da educação básica pública, conforme previsto no Decreto nº 11/2022.
1.2 - O Processo de Seleção para Função Pública de Diretor e Diretor adjunto da Creche Municipal Maria Umbelina de Almeida, será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação.
1.3 - As Instituições de Ensino da Educação Básica de que trata este Edital compreendem a Creche Municipal Maria Umbelina de Almeida, da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajazeirinhas-PB, conforme ANEXO VII.
1.4 - O Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor e diretor adjunto será realizado em atendimento à Meta 19 do PNE-Plano Nacional da Educação, PME-Plano Municipal de Educação e ao Decreto nº 11/2022 de 02 de Setembro de 2022, que visam à efetivação da gestão democrática no âmbito das unidades escolares.
1.5 - O Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor e diretor adjunto destina-se à seleção de servidores efetivos e/ou contratado integrantes do quadro do magistério na educação básica, conforme os critérios de competências técnico-profissionais, para o exercício da função de Diretor e diretor adjunto da Creche Municipal Maria Umbelina de Almeida, pelo período de vinte meses, ficando equiparado ao Processo Simplificado nº 001/2023 sendo esse prorrogado até 30 de setembro de 2027.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para atuar no cargo de Diretor e diretor adjunto das escolas da rede municipal de Cajazeirinhas - PB, o candidato deve enquadrar-se nos seguintes requisitos básicos exigidos:
1. Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
2. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
6. Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme item 2 do presente edital;
7. Possuir reconhecida idoneidade moral;
8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
9. Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;
10. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas do dia 11 de Fevereiro de 2026 até as 23h59min do dia 12 de Fevereiro de 2026, conforme cronograma disponível no Anexo I (Cronograma) deste edital.
3.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função antes de efetuar a inscrição, e de conhecer todos os termos deste Edital.
3.3 A inscrição do candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas, sendo condição fundamental para a participação no Processo Seletivo.
3.3.1 No procedimento de inscrição devem ser anexados os seguintes documentos comprobatórios:
I. Documento oficial com foto vigente;
II. CPF;
III. Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser emitida através do site eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão da Graduação, acompanhados do Histórico Escolar, contendo as informações estabelecidas no Parecer CNE/CES n° 379/2004, que comprove a formação necessária conforme especificação do Item 2.1 deste edital;
V. Declaração Padrão, conforme Anexo II, de concordância em disponibilidade para cumprimento de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de não condenação em processo disciplinar em órgão da Administração Pública Direta e Indireta nos últimos 05 (cinco) anos.
3.4 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar a Unidade Escolar para a qual pretende concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento da inscrição.
3.5 A inscrição no Processo Seletivo para a função gratificada de Diretor e diretor adjunto fica restrita a uma única Unidade Escolar, pertencente à Rede Municipal de Ensino.
4. DA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS (REQUISITOS EXIGIDOS) (1ª etapa)
4.1 Para aferição dos critérios técnicos exigidos os candidatos deverão anexar os documentos relacionados no Anexo I durante o procedimento de inscrição.
4.2 O candidato deverá anexar os documentos.
4.3 Não será homologada a inscrição de candidato que:
a) Não seja profissional efetivo e/ou contratado do quadro do magistério público municipal;
b) Que não esteja há no mínimo 3 (três) anos, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal de ensino, e ter exercido dois anos em regência de sala de aula;
c) Que não seja habilitado em Pedagogia e/ou licenciado na área da educação, com pós-graduação em gestão, supervisão e orientação educacional para a educação básica;
d) Que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos.
5. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (2ª ETAPA)
5.1 O Plano de Gestão Escolar constitui um protocolo de intenções que o candidato assume mediante a Unidade Escolar que pretende gerir e resultará em Termo de Compromisso a ser assinado pelo(a) candidato(a) escolhido por ocasião do ato de nomeação.
5.2 O documento deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo III - Modelo do Plano de Gestão Escolar, do presente Edital, com viabilidade operacional, porque uma vez classificado para a função, o(a) diretor(a) poderá ter seu trabalho acompanhado, monitorado e avaliado mediante as propostas e metas explicitadas.
5.3 O Plano de Gestão Escolar deverá abranger um período de 2 (dois) anos que corresponde ao período de um mandato conforme a Legislação de Gestão Democrática deste município.
5.4 A proposta do Plano de Gestão Escolar constante na 2ª ETAPA terá peso de 10 pontos, com nota mínima para aprovação de 5,0 pontos, portando de caráter eliminatório, e deverá estar embasada na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em suas seguintes dimensões:
A) Político-Institucional;
B) Pedagógica;
C) Administrativo-Financeira;
D) Pessoal e Relacional.
5.5 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos buscar os dados públicos referentes à Unidade de Ensino para subsidiar a elaboração do seu Plano de Gestão Administrativo e Pedagógico, bem como apresentar o Plano de Gestão Escolar nos termos deste Edital.
5.6 O documento digital deverá estar em um único arquivo no formato PDF, com suas páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 1 GB, com resolução que permita a perfeita leitura do conteúdo.
5.7 Os documentos digitais deverão ser entregues de forma presencial, juntamente com uma cópia impressa e a documentação necessária para prova de títulos, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cajazeirinhas - PB localizada na Rua: Joaquim Amaro da Silva, 04 - Centro Cajazeirinhas/PB, no período das 08h às 12h e das 14h às 17 horas do dia 13 de Fevereiro de 2026.
5.8 Não serão considerados para avaliação documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega do Plano de Gestão Escolar, assim como, não serão aceitos documentos enviados por e-mail, correspondência ou afins.
5.10 Após a entrega do Plano de Gestão Escolar não poderá sofrer alterações pelo candidato, no entanto, a Secretaria Municipal de Educação - SME poderá sugerir adequações e ajustes após a posse dos candidatos.
5.11 Não será homologado o Plano de Gestão Escolar em desacordo com a legislação vigente, podendo, inclusive, importar na desclassificação do candidato.
5.12 Será desclassificado o candidato cujo Plano de Gestão Escolar seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio.
5.13 Será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que não entregar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida nos itens anteriores.
6. DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR-PGE PELA BANCA EXAMINADORA
6.1 As análises do Plano de Gestão Administrativo e Pedagógico apresentado serão realizadas pela banca constituída por Profissionais da Educação: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante da Assessoria da Educação, de acordo com portaria publicada pelo gabinete da prefeita.
6.2 Para análise do Plano de Trabalho administrativo e pedagógico serão analisados os seguintes critérios (Total 10 pontos por dimensão): Conteúdo; Visibilidade; Segurança e domínio na defesa; Exposição Coerente; Alinhamento da PGE ao Plano Municipal de Educação; Alinhamento à PGE Dimensão Pedagógica; Alinhamento à PGE Dimensão Administrativa; Alinhamento à PGE Dimensão Financeira.
6.3 Serão elaborados instrumentos padrões de avaliação pela banca examinadora, conforme os critérios acima definidos.
6.4 Os candidatos que apresentarem nota inferior a 50% do valor total, ou seja, média simples de pontos seja menor ou igual a 5 (cinco) pontos, serão considerados inaptos para a próxima etapa.
7. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA (3ª etapa)
7.1 A terceira etapa do Processo Seletivo Simplificado PSS tem caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cajazeirinhas - PB localizada na Rua: Joaquim Amaro da Silva, 04 - Centro - Cajazeirinhas/PB, período das 08h às 17h do dia 23 de Fevereiro de 2026, conforme cronograma disponível no Anexo VIII deste edital.
7.2 Somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados para entrevista.
7.3 A definição da ordem de apresentação será realizada através de sorteio público, não cabendo, portanto, direito de escolha pelas partes sobre data, hora ou local de apresentação.
7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, documento convocatório que será publicado.
7.5 Não haverá segunda chamada para a etapa, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.6 Para a apresentação o candidato poderá utilizar os meios técnicos e audiovisuais que julgar necessário, desde que compatíveis com as instalações onde serão realizadas as apresentações.
7.7 Serão disponibilizados aos candidatos: sistema de som, data show para apresentação.
7.8 As apresentações terão o tempo máximo de 20 minutos, após a apresentação do Plano pelo candidato serão realizados os questionamentos da Banca de Avaliação.
7.9 A entrevista terá duração máxima de 20 minutos.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das entrevistas.
7.11 Serão elaborados instrumentos padrões de avaliação pela banca, conforme os critérios acima definidos.
7.12 No dia da realização da entrevista e defesa, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das entrevistas e/ou critérios de avaliação/classificação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 Os candidatos, aprovados e convocados pela Secretaria Municipal da Educação, receberão o salário de acordo com o PCCR se for funcionário efetivo da rede municipal e no caso de prestador de serviço de acordo com a estrutura administrativa da prefeitura.
Parágrafo Único - Os salários serão pagos com os recursos oriundos dos 70% do FUNDEB.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O contrato para diretor ou diretor adjunto terá duração 18 (dezoito) meses, encerrando em 30 de setembro de 2027, equiparando ao Processo seletivo anterior realizado 01 de setembro de 2023.
9.2 A prestação de serviços terá início 01 de março de 2026, podendo se estender, no máximo, até dezembro de 2028, de acordo com a gestão atual.
10. DO CHAMAMENTO E ATRIBUIÇÃO
10.1 - As vagas para o presente Processo Seletivo Simplificado serão de acordo com a planilha que segue em anexo e por escola.
10.2 - Para a atribuição prevalecerá a nota obtida pelo candidato e a aplicação dos critérios de desempate, gerando nova classificação entre os convocados, que servirá de ordem por escola.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Maior número de pontos na Prova de Títulos;
11.2 Maior tempo de serviço público em funções na rede municipal de educação.
12. DOS RESULTADOS
12.1 - Os resultados serão divulgados a partir do dia 27 de Fevereiro de 2026 na Secretaria Municipal de Educação, através de publicação no site do município www.cajazeirinhas.pb.gov.br e afixado no mural.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o resultado do processo seletivo poderá fazê-lo presencialmente até 48 horas a partir dos resultados, sede da Secretaria Municipal de Educação de Cajazeirinhas - PB localizada na Rua: Joaquim Amaro da Silva, 04-Centro-Cajazeirinhas/PB, de acordo de com o Anexo VII.
13.2 Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação ou identificação, ou interpostos através de procuração, fax ou correio eletrônico.
13.3 Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas e na Secretaria Municipal de Educação, em até dois dias úteis.
13.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no site da Prefeitura e mural.
13.5 As atividades desenvolvidas pelos diretores e diretores adjuntos contratados, no âmbito do Programa, não geram vínculo de natureza empregatícia.
13.6 A realização da inscrição implica conhecimento e aceitação do previsto no edital.
13.7 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação dos candidatos, sendo que os resultados serão publicados de acordo com a ordem de classificação no diário oficial do Município de Cajazeirinhas/PB.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
Cajazeirinhas-PB, 09 de Fevereiro de 2026.
LUANA MARA DE ALMEIDA
PREFEITA CONSTITUCIONAL
ANEXO VIII - CRONOGRAMA (RESUMO)
* 09/02/2026 a 10/02/2026: Período de solicitação para impugnação do edital.
* 11 e 12/02/2026: Período de inscrições do PSS.
* 13/02/2026: Período de entrega dos Planos de Trabalho Administrativo e Pedagógico.
* 19/02/2026: Divulgação dos resultados das etapas preliminares.
* 20/02/2026: Período de apresentação de recurso contra resultados preliminares.
* 23/02/2026: Período para realização das apresentações dos Planos de Trabalho Administrativo e Pedagógico e realização das entrevistas.
* 24/02/2026: Divulgação do resultado preliminar do PSS.
* 25/02/2026: Período de recursos contra o resultado do PSS.
* 26/02/2026: Divulgação do resultado dos recursos e resultado preliminar do PSS.