Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001-2025 - ASSISTENTE DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL - 001/2025

Edital de Abertura - PSS 001/2025 - ASSISTENTE DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001/2025 14/03/2025

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TEXTO COMPLETO

EDITAL - Processo Seletivo Educação Integral 2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Joaquim Amaro da Silva, 28 - Centro
CNPJ - 08.939.936/0001-94
EDITAL N° 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE SALA E ASSISTENTE
DE APOIO PARA ATUAREM NO PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DA
REDE MUNICIPAL DE CAJAZEIRINHAS/PB
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRINHAS - PB, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, torna público o edital para a seleção de Assistente de sala e
de Assistente de Apoio para Educação Integral, no Programa de Educação Integral -
PEI- para atuarem na Jornada Ampliada da rede municipal de ensino, baseado na Lei n°
367 de 23 de Julho de 2015, Metas 2, 5 e 6 do PME, que dispõe melhoria de desempenho
dos alunos com implementação das medidas necessárias dos direitos e objetivos de
aprendizagem, garantindo a alfabetização e implementação da educação integral, com
base na Lei n° 11.769, de 18 de agosto de 2008, e na Portaria 2036 de 23 de novembro de
2023, que estabelece as Diretrizes para o Programa de Escola em Tempo integral e a Lei
n° 14.640, de 31 de julho de 2023 e ao abrigo do artigo 23, caput, da Lei n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
1.1. A Educação Integral - El- visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede
Pública Municipal, ampliando gradativamente o tempo dos alunos nas escolas
regularmente matriculados no Ensino Fundamental;
I. 2 São objetivos da Educação Integral:
I. promover a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com
conhecimentos, procedimentos, valores e habilidades dirigidas ao pleno desenvolvimento
da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania.
II.
contribuir para a consecução das Metas 2, 5 e 6 do Plano Nacional de Educação,
de que trata à Lei n° 13.005, de 2014;
III.
assegurar o direito e igualdade de condições ao estudante, a fim de promover a
cidadania e contribuir para odesenvolvimento social e econômico do País;
IV.
impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória
educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
1.3. São Diretrizes:
•
Oferta de um ensino de qualidade;
•
Gestão escolar democrática;
•
Espírito de equipe e cooperação;
•
Comprometimento de toda a comunidade escolar com a aprendizagem dos
estudantes e escola como núcleo irradiador de inovação;
•
Oferecer o Acompanhamento Pedagógico, da Cultura Digital, do Esporte do Lazer, e
das múltiplas linguagens como instituído na BNCC (Base Nacional Comum);
•
Fortalecer o processo de aprendizagem do ensino fundamental, por meio do
atendimento às turmas de 5o e 9o anos;


•
Promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
•
Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades
Escolares;
• Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
• Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do
Programa;
•
Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de
gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 06 vagas, sendo 02 para Assistentes de
Sala e 04 para Assistentes de Apoio, para a Educação Integral no âmbito do Município
de Cajazeirinhas - Paraíba, a serem distribuídas nas escolas da zona urbana.
2.2. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas, para Assistentes de Sala. É
necessário ter experiência com acompanhamento pedagógico.
Assistentes de Sala:
Zona urbana
02 vagas
2.3. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Apoio. É
necessário ter no mínimo o Ensino médio e experiência na área de irá atuar.
Assistentes de Apoio:
Zona urbana
04 vagas
2.4 O quadro distributivo de vagas para Assistentes de Sala para Educação Integral,
por unidade escolar é o seguinte:
Escola
Localização
Vagas
Curso
E.M.E.F. “Dep. Janduhy
Carneiro”
Zona Urbana
01
Cultura - música
E.M.E.F. “Dep. Janduhy
Carneiro”
Zona Urbana
01
Informática
2.5 O quadro distributivo de vagas para Assistentes de Apoio voluntários para
Educação Integral por unidade escolar é o seguinte:
Escolas
Localização
Vagas
E.M.E.F. “Dep. Janduhy
Carneiro”
Zona Urbana
04


3. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS ASSISTENTES DE SALA E
ASSISTENTES DE APOIO:
3.1 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos Assistentes de Sala e
Assistentes de Apoio:
•
Ser brasileiro;
•
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
•
Ter formação exigida no item 2.2 para Assistentes de Sala e 2.3 para Assistentes
de Apoio;
•
Ter disponibilidade de tempo, seguindo um cronograma de horário adotado pela
necessidade da escola;
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE SALA E ASSISTENTES DE APOIO:
4.1. Assistentes de Sala: responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de
Esporte, Lazer, Cultura Digital, e Repertório cultural incluindo a música.
4.2. Assistentes de Apoio: responsáveis pelo acolhimento, atenção no horário de
repouso e na Alimentação Escolar dos Educandos;
4.3. As atividades desempenhadas pelos Assistentes de Sala /Assistentes de
Apoio serão consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal
9.608/1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do
Voluntário;
4.4. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
4.5. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar
no desempenho das atividades voluntárias.
4.6. Atribuições dos Assistentes de Sala voluntários:
•
Ser responsável pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico com
ênfase em práticas de leituras e escrita e oficinas de resolução de problemas, sob a
supervisão do Coordenador Pedagógico;
•
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas
mensalmente com registros nos diários atualizados;
•
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao
Programa;
•
Trabalhar em parceria com os coordenadores pedagógicos, monitorando a frequência
dos estudantes;
•
Participar das formações realizadas pela SME/ desenvolvendo as atividades, conforme
as diretrizes e orientações pedagógicas sugeridas.
4.7. Atribuições dos Assistentes de Apoio voluntários:
•
Fazer o acolhimento desses alunos no âmbito escolar;
•
Organizar o horário de repouso dos educandos;
•
Cuidar da alimentação e preparação dos alimentos para os educandos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.


5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho, de acordo com
especificado no Anexo II, deste Edital.
5.3. As inscrições serão efetuadas na Coordenação do Programa de Ensino em Tempo
Integral, localizada na Secretaria Municipal da Educação, Rua Joaquim Amaro da Silva,
28, Centro - Cajazeirinhas - PB, nos dias letivos, de 18 a 24 Março de 2025,
obedecendo os seguintes horários:
Das 8h às 11h30 e das 14h às 16h.
5.4. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas
e/ou rasuras.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins
de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II -CPF;
III - Comprovante de residência;
IV-Diploma do curso dos licenciados (para candidatos graduados ou certidão de conclusão)
e para os universitários comprovantes de matrícula da Universidade.
V - Currículo Vitae.
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são
de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo,
caso comprove inveracidades das informações.
5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo II.
5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Secretária Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública de Sala,
Voluntários do Programa de Educação Tempo Integral, através de Portaria, responsável
por coordenar o processo seletivo.
6.2. A seleção se dará por duas etapas classificatória e eliminatória, realizada através de
seleção de currículo e entrevista
6.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão classificados o candidato que obtiver maior pontuação no conjunto: currículo e
entrevista.
7.2 O resultado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas - PB e
organizado por ordem de classificação dos candidatos.
7.3 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir mais próximo da unidade escolar indicada por ele no ato da inscrição.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.4 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e o número de vagas por
unidade escolar, podendo ser reservado cadastro de reserva.
7.5 A classificação final será divulgada no dia 25 de Março, no site da Prefeitura Municipal
de Cajazeirinhas - PB, e mediante afixação no quadro de avisos da Secretaria Municipal da
Educação, situada na rua Joaquim Amaro da Silva, 28, Centro, Cajazeirinhas - PB.


8. DA LOTAÇÃO
8.1 A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados
na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.1 deste Edital;
8.2 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1 deste
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades Educação
Integral;
8.3 Em caso de desistência serão convocados para lotação, o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.
9. RESSARCIMENTO
9.1 O Serviço de Assistente de Sala e Assistente de Apoio deverá ser considerado de
natureza voluntária, na forma definida pela Lei n° 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e, o
ressarcimento das despesas deverá ser calculado de acordo com o total de turmas
trabalhadas.
9.2 O pagamento será através de uma bolsa (ajuda de custo), onde o Assistente de Sala
receberá o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada turma, para o
acompanhamento pedagógico das escolas que implementarem carga horária de 20 (vinte)
horas. Para as atividades de livre escolha da escola, o Assistente de Apoio receberá uma
bolsa no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), para desenvolver ações no âmbito
de acolhimento e alimentação dos educandos, como também na organização do repouso
dos mesmos.
I- A boisa terá duração de acordo com o caiendário escolar letivo, mediante termo de
compromisso assinado pelo bolsista e a escola.
II- O pagamento será efetuado através de transferência.
III- Além do total de horas exposto acima que será dedicado ao aluno, os assistentes de
sala cumprirão a carga horária de acordo com a escola
IV - A bolsa mencionada no caput servirá de reembolso para as despesas de
transporte, alimentação e custos adicionais a que os voluntários estejam submetidos,
devendo comprovar a presença da carga horária através de assinatura de ponto.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente pela equipe
da Secretaria de Educação;
10.2 Os Assistentes de Salas e Assistentes de Apoio poderão ser desligados a qualquer
tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta
pessoal e profissional;
10.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública e
Comissão Coordenadora de Educação Integral.
Cajazeirinhas-PB 14 de Março de 2025.
Secretária Municipal da Educação


ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO-EDUCAÇÃO INTEGRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME DO (A) CANDIDATO(A):

FILIAÇÃO:
NACIONALIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
IDADE:
RG:
SSP/
CPF:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO :
CELULAR:
E-M Al L
2. REALIZA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA? (
) SIM ( ) NÃO
3. POSSUI BOLSA EM OUTROS PROGRAMAS? (
) SIM ( ) NÃO
4. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CONCORRER A VAGA DE ASSISTENTES DE SALA OU
ASSISTENTE DE APOIO
ASSISTENTE DE SALA:
ASSISTENTE DE APOIO:
Escola
Localização
Escola
Localização
ASSINATURA DO CANDIDATO


COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N°
1. NOME DO CANDIDATO:
2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO E VAGA QUE DESEJA CONCORRER:
(
) ASSISTENTE DE SALA
(
) ASSISTENTE DE APOIO
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

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