Inscrições Abertas para Jovens de 12 a 18 Anos que Desejam Brilhar

REGULAMENTO
A Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas - PMC, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Diretoria de Igualdade Racial, torna público o presente edital e convida a população cajazeirinhense a participar do I Desfile da Beleza Negra de Cajazeirinhas 2025, tendo como tema central Raízes que florescem e beleza que inspira”.
Art. 1º. DO CONCURSO
Pelo primeiro ano, será realizada neste Mês da Consciência Negra a I Feira de Sabores e Saberes Quilombolas de Cajazeirinhas – PB, evento realizado para resgatar, celebrar a força e valorizar a história dos povos quilombolas, neste espaço de partilha, valorização e resistência. O evento será marcado, principalmente, pelo Desfile da Beleza Negra, que celebra a beleza da mulher preta, a cultura e suas identidades. É um momento de reafirmar o orgulho a negritude, o combate ao racismo e a valorização das raízes culturais afro-brasileiras, que reside no município de Cajazeirinhas.
Tem como principais objetivos:
- trabalhar a autoestima das jovens negras, destacando a beleza e valorizando a diversidade étnica e sociocultural em nossa comunidade;
- valorizar a cultura e a estética afro-brasileira;
- incentivar o orgulho e a valorização de ser negra;
- valorizar a simpatia e a desenvoltura das candidatas;
- colaborar com o desenvolvimento social e cultural;
- promover a interação entre a comunidade e militantes do movimento negro.
Art. 2º. DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
A organização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora do “I Desfile da Beleza Negra de Cajazeirinhas 2025” promovido pela Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Diretoria de Igualdade Racial.
Art. 3º. DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTOO evento será realizado no dia 19 de novembro de 2025, no Ginásio Poliesportivo Ariane Valéria, das 08:00 às 12:00 horas, ficando o desfile previsto para ocorrer às 11h da manhã.
Art. 4º. REQUISINTOS DE PARTICIPAÇÃO
- Podem participar jovens (meninas) de 12 anos até os 18 anos
- Necessário autodeclaração étnico-racial como negra (preta);
- As candidatas MENORES DE 18 ANOS, devem comparecer na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, acompanhadas do seu responsável legal para assinar o termo de responsabilidade (autorização expressa dos pais);
- Ser residente em Cajazeirinhas/PB;
- Não perca a oportunidade de brilhar, e celebrar a beleza negra.
Art. 5º. DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições são gratuitas e serão aceitas a partir do dia 10 de novembro de 2025 até o dia 14 de novembro de 2025, no horário das 08h às 12h.
5.2- As inscrições serão realizadas presencialmente por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição (anexo I) e as demais documentações solicitadas no item 11 deste edital, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS, localizada na Rua Praxedes Ferreira de Lima, S/N, bairro Centro, Cajazeirinhas/PB.
5.2.1 - As inscrições de candidatos (as) menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Primeiro. Não serão aceitas inscrições incompletas, com dados incorretos ou inverídicos, ou fora do prazo.
5.2.2 – O desfile contará com apenas uma faixa etária de idade, conforme é estabelecida no edital de 12 a 18 anos.
Parágrafo único. No caso de descumprimento de quaisquer dos itens do Regulamento, a candidata poderá ser desclassificada.
Art. 6. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM
6.1 - Os direitos de uso relativos às imagens encaminhadas serão cedidos à Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas/PB por prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, na íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor (es).
6.2 – As inscrições autorizam a utilização de suas imagens sem qualquer direito à remuneração ou compensação em virtude do evento do I Desfile da Beleza Negra, nos termos legais.
6.3 No ato da inscrição deverá ser anexada uma Autorização de Uso de Imagem de Criança/Adolescente, conforme Anexo II, assinado pelos pais ou responsável, no caso dos participantes menores de 18 anos.
Art. 7. DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO
7.1 – Os critérios de avaliação utilizados serão os seguintes:
·Postura e Desenvoltura no desfile em passarela – 25%;
·Beleza e simpatia – 25%;
·Criatividade na identidade visual afro-brasileira – 30%;
·Música afro-brasileira para o desfile – 20%.
7.2 – A candidata deve entregar a música afro-brasileira a Comissão Organizadora do evento até 01 HORA de antecedência da realização do desfile.
7.3 – Estão sujeitos a desclassificação as candidatas que:
a) apresentarem mensagens explicita ou implícitas racistas, sexistas ou ilícitas de qualquer natureza, sob pena de exclusão sem prejuízo das sanções de outra natureza, quando couber.
Art. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 – Caso haja empate na somatória das notas das candidatas, ficará estabelecido que, o desempate será de acordo com a maior nota na ordem em que são citadas no artigo do item 7.1.
Parágrafo Único. Caso permaneça o empate, depois de descartados todos os quesitos, o Juri se reunirá para escolher a vencedora.
Art. 9º. COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros convidados pelos organizadores do evento.
§ 1º - A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade quanto aos resultados.
§ 2º - As notas serão dadas de acordo com os 4 (quatro) quesitos de avaliação, sendo que a soma das notas dará o resultado final, somadas ao item 7.1. Caso haja empate na somatória de notas das candidatas, os jurados obedecerão ao que preconiza no artigo 8º como critérios de desempate.
Art. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES E PREMIAÇÃO
10.1- Os vencedores serão anunciados durante o desfile que acontecerá no dia 19 de novembro de 2025, no Ginásio Poliesportivo Ariane Valéria, e será publicado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Cajazeirinhas, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Diretoria de Igualdade Racial.
10.2 - Nesta edição, será premiada 01 (uma) candidata, que será indicada pela Comissão Julgadora, observadas as disposições dos critérios de avaliação deste regulamento, sendo classificada como: 1º lugar para a faixa etária de 12 a 18 anos.
10.3 A vencedora do primeiro lugar receberá, respectivamente:
·1° lugar: R$200,00 (duzentos reais) e a Faixa do Desfila da Beleza Negra de Cajazeirinhas 2025.
10.4 – A entrega do prêmio ocorrerá após o anúncio da candidata vencedora do desfile da beleza negra 2025.
Art. 11. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
A candidata deverá entregar, junto com a Ficha de Inscrição e o termo de Autorização de Uso de Imagem e Autorização Expressa dos Pais (quando menor de idade), uma cópia dos seguintes documentos:
11.1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada – contendo a autodeclaração étnica racial (anexo I);
11.2 – RG e CPF da CANDIDATA, e do RESPONSÁVEL LEGAL quando a candidata for menor de 18 anos;
11.3 – Autorização de Uso de Imagem (anexo II para menores de 18 anos);
11.4 – Comprovante de Endereço ou uma Declaração de Residência (Anexo III)
11.5 – Termo de Autorização Expressa dos Pais ou Responsáveis, para candidatas MENORES DE 18 ANOS (anexo IV);
Parágrafo Único. Para a declaração de residência para menores de 18 anos, o comprovante deve estar no nome dos responsáveis ou tutores legais da criança ou adolescente.
Art. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1As candidatas deverão respeitar o horário imposto pela Comissão Organizadora do Evento, chegando pontualmente no desfile e no dia do evento. O não comparecimento implicará na desclassificação automática da candidata.
12.2 – Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e as inscrições serão realizadas a partir da data de sua publicação.
12.3 – Este edital será veiculado nas plataformas de comunicação oficiais da municipalidade, bem como da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Diretoria de Igualdade Racial, e outros meios de comunicação competentes que possam atingir o público alvo.
Cajazeirinhas, 07 de novembro de 2025.
Maria do Socorro de Sousa Ferreira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social